O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 011/2016,
firmado conforme Lei
nº 2.450/2016 com a Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e
Maternidade (AACAM) de Muniz
Freire/ES, acrescendo o valor
de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para manutenção do Projeto Casa Lar.
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2017.
Art. 3º A efetivação das transferências financeiras
será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o Executivo Municipal
e a Associação de Atendimento à
Criança, Adolescente e Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES.
Art.
4º Fica prorrogada a vigência
do Convênio nº 011/2016 para a data de 31 de Dezembro de 2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 18 de Janeiro de 2017.
CARLOS BRAHIM BAZZARELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Muniz Freire.