LEI Nº 2.484 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
“PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI N.º 2.450/2016, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz
saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica
prorrogada a vigência da Lei n.º 2.450/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Convênio para
conceder subvenção social a Entidades Jurídicas de Direito Privado do Município
de Muniz Freire/ES, até o dia 31 de Março de 2017.
Art. 2º Sendo processadas as despesas
acima, como resto a pagar as mesmas serão suportadas pelos recursos financeiros
de 2017.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 13 de Dezembro de 2016.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Muniz Freire