LEI Nº 2.482 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
“FICA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
À ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA,
ADOLESCENTE E MATERNIDADE - AACAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de uso com
a ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E MATERNIDADE - AACAM, com a finalidade de se colocar à disposição desta Entidade
um veículo RENAULT CLIO EXP, Ano/Modelo: 2016/2016, Cor Branca, Placa: PPN
4813, Renavan: 01095782972, Chassi: 8A
1BB8215GL408702, para ser utilizado em benefício do Serviço de Acolhimento
Institucional para Crianças e Adolescentes (Projeto Casa Lar).
Art. 2º Autorizada a cessão de uso, fica obrigada
a ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E
MATERNIDADE - AACAM
a arcar com todas as despesas do veículo
como combustível, peças, pneus e motorista, que deverá ser profissional
devidamente habilitado e qualificado, respeitando a jornada de trabalho e
demais direitos trabalhistas.
Parágrafo único – Deverá conservar em perfeito estado de
uso o veículo à sua disposição;
Art. 3º O prazo da Cessão de Uso será de 04 (quatro)
anos, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade e a demanda das
partes.
Parágrafo Único - A Cessão de uso poderá ser revogada a qualquer
tempo se o Poder Público assim entender necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire – ES, 13
de Dezembro de 2016.
PAULO FERNANDO MIGNONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Muniz Freire