LEI Nº 2.482 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

 

“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E MATERNIDADE - AACAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e sanciona a seguinte

 

 LEI

 

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de uso com a ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E MATERNIDADE - AACAM, com a finalidade de se colocar à disposição desta Entidade um veículo RENAULT CLIO EXP, Ano/Modelo: 2016/2016, Cor Branca, Placa: PPN 4813, Renavan: 01095782972, Chassi: 8A 1BB8215GL408702, para ser utilizado em benefício do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Projeto Casa Lar).

 

Art. 2º Autorizada a cessão de uso, fica obrigada a ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E MATERNIDADE - AACAM a  arcar com todas as despesas do veículo como combustível, peças, pneus e motorista, que deverá ser profissional devidamente habilitado e qualificado, respeitando a jornada de trabalho e demais direitos trabalhistas.

 

Parágrafo único – Deverá conservar em perfeito estado de uso o veículo à sua disposição;

 

Art. 3º O prazo da Cessão de Uso será de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade e a demanda das partes.

 

Parágrafo Único -  A Cessão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo se o Poder Público assim entender necessário.

        

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire – ES, 13 de Dezembro de 2016.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire