LEI Nº 2.481 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A
REALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES DE LEITE DE MUNIZ FREIRE - MUNIZLEITE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que
lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou
e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a realizar cessão de uso com a ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES DE LEITE DE MUNIZ FREIRE - MUNIZLEITE, com a finalidade de se
colocar à disposição desta Associação um trator agrícola com plaina A D Baldan C/D, Marca Valtra 4x4, turno alimentado, modelo
A750, com potência 75 CV A 2.200 RPM, ano de fabricação 2015, motor AGCO POWER
320 DS diesel, chassi nº AVTT2005LFM022759.
Art. 2º Autorizada a cessão de uso, fica obrigada
a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE MUNIZ FREIRE
- MUNIZLEITE,
a arcar somente com as despesas referente a operador de máquina, que deverá ser
profissional devidamente habilitado e qualificado, respeitando a jornada de
trabalho e demais direitos trabalhistas dos mesmos, bem como fiscalizar o
pronto atendimento dos produtores:
§ 1º Conservar
em perfeito estado de uso os equipamentos a sua disposição, conforme manual de
operação e manutenção;
§ 2º Apresentar, mensalmente, até o décimo dia útil
do mês subsequente, a Prefeitura e a Câmara Municipal, prestação de contas,
contendo:
I – O número de horas
trabalhadas;
II – Relação com
nome e documento de identificação dos proprietários atendidos.
Art. 3º O prazo da Cessão de Uso será de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade e a demanda das
partes.
Parágrafo Único - A Cessão de uso poderá ser revogada
a qualquer tempo se o Poder Público assim entender necessário.
Art.
4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire – ES, 13
de Dezembro de 2016.
PAULO FERNANDO MIGNONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Muniz Freire