LEI Nº 2.480 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

 

“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES RURAIS DE SANTO AMARO - AFARUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e sanciona a seguinte

 

 LEI

 

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de uso com a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES RURAIS DE SANTO AMARO - AFARUSA, com a finalidade de se colocar à disposição desta Associação uma Retroescavadeira, B95B T 4x4 novo chassi: HBZNB95BEGAH15534, cil: 4500 Amarelo Diesel Nro. Série: NGAH15534, potência: 101Hp New Holland Motor: 6145391.

 

Art. 2º Autorizada a cessão de uso, fica obrigada a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES RURAIS DE SANTO AMARO - AFARUSA, a arcar somente com as despesas referente a operador de máquina, que deverá ser profissional devidamente habilitado e qualificado, respeitando a jornada de trabalho e demais direitos trabalhistas dos mesmos, bem como fiscalizar o pronto atendimento dos produtores:

 

§ 1º  Conservar em perfeito estado de uso os equipamentos a sua disposição, conforme manual de operação e manutenção;

 

§ 2º  Apresentar, mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente, a Prefeitura e a Câmara Municipal, prestação de contas, contendo:

 

I – O número de horas trabalhadas pela Retro-escavadeira;

 

II – Relação com nome e documento de identificação dos proprietários atendidos pela Retro-Escavadeira.

 

Art. 3º O prazo da Cessão de Uso será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade e a demanda das partes.

 

Parágrafo Único -  A Cessão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo se o Poder Público assim entender necessário.

        

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire – ES, 13 de Dezembro de 2016.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire