LEI Nº 2.480 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
“FICA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
À ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES RURAIS DE
SANTO AMARO - AFARUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de uso com
a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES RURAIS DE SANTO AMARO - AFARUSA, com a finalidade de se colocar à disposição desta Associação uma Retroescavadeira,
B95B T 4x4 novo chassi: HBZNB95BEGAH15534, cil: 4500
Amarelo Diesel Nro. Série: NGAH15534, potência: 101Hp
New Holland Motor: 6145391.
Art. 2º Autorizada a cessão de uso, fica obrigada
a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES RURAIS DE SANTO AMARO -
AFARUSA,
a arcar somente com as despesas referente a operador de máquina, que deverá ser
profissional devidamente habilitado e qualificado, respeitando a jornada de
trabalho e demais direitos trabalhistas dos mesmos, bem como fiscalizar o
pronto atendimento dos produtores:
§ 1º
Conservar em perfeito estado de uso os equipamentos a sua disposição,
conforme manual de operação e manutenção;
§ 2º Apresentar, mensalmente, até o décimo dia útil
do mês subsequente, a Prefeitura e a Câmara Municipal, prestação de contas,
contendo:
I – O número de
horas trabalhadas pela Retro-escavadeira;
II – Relação com
nome e documento de identificação dos proprietários atendidos pela
Retro-Escavadeira.
Art. 3º O prazo da Cessão de Uso será de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade e a demanda das
partes.
Parágrafo Único - A Cessão de uso poderá ser revogada a qualquer
tempo se o Poder Público assim entender necessário.
Art.
4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire – ES,
13 de Dezembro de 2016.
PAULO FERNANDO MIGNONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Muniz Freire