LEI Nº 2.478 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO DE REPASSE COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria José”, objetivando a prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais para o exercício de 2017, conforme descrito a seguir:

 

Descrição dos serviços

Natureza

Valor (R$)

Internação Hospitalar

Internações hospitalares para população referenciada à Santa Casa nas clínicas médica, cirúrgica, obstétrica e pediátrica.

495.999,60

Atenção Ambulatorial

Pronto Atendimento 24 horas, incluindo resgate e remoção de pacientes.

2.364.000,00

                               Total

 

2.859.999,60

 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2017.

 

Parágrafo único – Os recursos repassados a instituição referida no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º  A efetivação das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no Art. 1º.

         

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 13 de Dezembro de 2016.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire