LEI Nº 247, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para a construção de um trecho de estrada que vai da propriedade do Sr. Maximiano Bueno até a propriedade do Sr. Dietimo.

 

Artigo 2º O pagamento será feito pelo recurso que dispuser a municipalidade.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 1961.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 25 dias de novembro de 1961.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.