O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para a construção de um trecho de estrada que vai da propriedade do Sr. Maximiano Bueno até a propriedade do Sr. Dietimo.
Artigo 2º O pagamento será feito pelo recurso que dispuser a municipalidade.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 1961.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 25 dias de novembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.