O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a reconstruir um trecho da estrada que
liga a Ponto Rio Pardo, passando pela propriedade do Sr. Higino de Souza Lima,
até a propriedade do Sr. Hering
Artigo 2º O referido trecho de estrada deverá dar acesso a jeeps e tratores.
Artigo 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão dos recursos que dispuser a municipalidade para a obra referida no artigo 1º da presente lei.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeitom 14 de novembro de 1961.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 14 dias de novembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.