LEI Nº 246, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconstruir um trecho da estrada que liga a Ponto Rio Pardo, passando pela propriedade do Sr. Higino de Souza Lima, até a propriedade do Sr. Hering em Vista Alegre, bem como também a reconstrução da referida ponte.

 

Artigo 2º O referido trecho de estrada deverá dar acesso a jeeps e tratores.

 

Artigo 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão dos recursos que dispuser a municipalidade para a obra referida no artigo 1º da presente lei.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeitom 14 de novembro de 1961.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 14 dias de novembro de 1961.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.