LEI Nº 2.450 DE 15 DE ABRIL DE 2016

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e conceder Subvenção Social às Entidades Jurídicas de Direito Privado, abaixo relacionadas, pelo período de Abril a Dezembro de 2016,  31 de Março de 2017 até o dia 31 de Dezembro de 2017:

(Prorrogado pela Lei nº 2493/2017)

(Prorrogado pela Lei nº 2492/2017)

(Prorrogado pela Lei nº 2491/2017)

(Prorrogado pela Lei nº 2490/2017)

(Prorrogado pela Lei nº 2484/2016)

 

(Vide Lei nº 2493/2017)

I – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – (APAE) de Muniz Freire/ES:

 

a) Recursos APPD - MUNICIPAL.............................................................R$    135.000,00.

 

II – Centro Assistencial “Maria Giovannina Gallotti”:

 

a)Recursos manutenção....................................................................R$       18.000,00.

 

(Vide Lei nº 2492/2017)

III – Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire ES:

 

(Vide Lei nº 2490/2017)

a)  Recursos manutenção do Projeto Casa Lar ..............R$  180.000,00

b) Recursos manutenção dos programas (CRAS, CREAS, SCFV (PETI, BRINQUEDOTECA, IDOSO) E INCLUIR – PBF-BOLSA CAPIXABA......................................................................R$ 810.000,00

 

IV – Lira Munizfreirense:

 

(Vide Lei nº 2491/2017)

a) Recursos manutenção..........................................................................R$ 22.500,00.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2016.

 

Parágrafo único – Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º A efetivação das transferências financeiras será realizada com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e as Entidades mencionadas nos incisos do artigo 1º.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 15 de Abril de 2016.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire.