LEI Nº 2.450 DE 15 DE ABRIL DE 2016
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO
PRIVADO DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz
saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio e conceder Subvenção Social às Entidades Jurídicas
de Direito Privado, abaixo relacionadas, pelo período de Abril a Dezembro de
2016, 31 de Março de 2017 até o dia 31 de Dezembro de 2017:
(Prorrogado pela Lei nº 2493/2017)
(Prorrogado pela Lei nº 2492/2017)
(Prorrogado pela Lei nº 2491/2017)
(Prorrogado pela Lei nº 2490/2017)
(Prorrogado pela Lei nº 2484/2016)
I – Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – (APAE) de Muniz Freire/ES:
a) Recursos APPD -
MUNICIPAL.............................................................R$ 135.000,00.
II – Centro
Assistencial “Maria Giovannina Gallotti”:
a)Recursos
manutenção....................................................................R$ 18.000,00.
III
– Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire
ES:
a) Recursos manutenção do Projeto
Casa Lar ..............R$ 180.000,00
b) Recursos manutenção dos programas (CRAS, CREAS, SCFV (PETI,
BRINQUEDOTECA, IDOSO) E INCLUIR – PBF-BOLSA CAPIXABA......................................................................R$
810.000,00
IV – Lira Munizfreirense:
a) Recursos
manutenção..........................................................................R$
22.500,00.
Art. 2º As despesas
decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2016.
Parágrafo único – Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1º serão utilizados
para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3º A efetivação das transferências financeiras será realizada com o
Convênio firmado entre o Executivo Municipal e as Entidades mencionadas nos
incisos do artigo 1º.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 15 de Abril de 2016.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Muniz Freire.