LEI Nº 2415, DE 01 DE JULHO DE 2015
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
legais atribuições que lhe são conferidas em lei e:
CONSIDERANDO que o Exmº Prefeito Municipal não sancionou no prazo legal o
autógrafo de Lei nº 021/2015;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES determina que é
dever do Presidente da Câmara promulgar a lei não sancionada no prazo de lei;
CONSIDERANDO a observância
do que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal em seu Art. 36, inciso "I";
Promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O valor do subsídio dos Vereadores do
Município de Muniz
Freire/ES, para a
legislatura 2017/2020 fica fixado
em R$ 6 .500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 2º O valor do
subsídio do Presidente da Câmara Municipal fica fixado em R$ 7.590 (sete mil, quinhentos e noventa reais).
Art. 1º O valor do subsídio
dos Vereadores do Município de Muniz Freire/ES, para a legislatura 2017 /2020 fica
fixado em R$ 1.740,00 (um mil, setecentos e quarenta
reais). (Redação dada pela Lei n° 2472/2016)
Art. 2º O valor do subsídio
do Presidente da Câmara Municipal fica fixado em R$ 2.436,00 (dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais). (Redação dada pela Lei n° 2472/2016)
Art. 3º É assegurado o direito à
revisão geral anual do valor
do subsídio e da verba
indenizatória com base
no Art. 37-X da Constituição Federal, a título de recomposição de perda
inflacionária.
Parágrafo
Único. A garantia estatuída neste Artigo será aplicada nos termos
do Regimento Interno.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam- se
as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 1º de julho de 2015.
ERALDO JOSÉ
SOBREIRA BRAVO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.