LEI Nº 241, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância necessária para a construção de um muro de pedras desde a oficina do Sr. Atayde até a casa do Sr. Benedito Teixeira, para melhor embelezamento da rua Getúlio Vargas e ainda por ser construção de utilidade.

 

Artigo 2º Poderá o Sr. Prefeito lançar mãos dos recursos de que dispuser a Municipalidade.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1966.

 

ANTONIO FERREIRA SOBRINHO

Prefeito Municipal

 

Registrado nesta Secretaria, em 30 de dezembro de 1966.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.