LEI
Nº 241, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um crédito especial na importância necessária para a construção de um
muro de pedras desde a oficina do Sr. Atayde até a
casa do Sr. Benedito Teixeira, para melhor embelezamento da rua
Getúlio Vargas e ainda por ser construção de utilidade.
Artigo 2º Poderá o Sr.
Prefeito lançar mãos dos recursos de que dispuser a Municipalidade.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE
Gabinete
do Prefeito, em 30 de dezembro de 1966.
ANTONIO FERREIRA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Registrado nesta
Secretaria, em 30 de dezembro de 1966.
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.