LEI Nº 240, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros) para construção de um W.C. público na cidade, escolhendo o Poder Executivo o lugar mais conveniente para a construção do mesmo.

 

Artigo 2º Para esta construção fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos dos recursos que dispuser a Municipalidade, revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1966.

 

ANTONIO FERREIRA SOBRINHO

Prefeito Municipal

 

Registrado nesta Secretaria, em 30 de dezembro de 1966.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.