LEI
Nº 240, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um crédito especial na importância de Cr$ 300.000
(trezentos mil cruzeiros) para construção de um W.C.
público na cidade, escolhendo o Poder Executivo o lugar mais conveniente
para a construção do mesmo.
Artigo 2º Para esta construção fica o Poder Executivo
autorizado a lançar mãos dos recursos que dispuser a Municipalidade, revogada
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE
Gabinete
do Prefeito, em 30 de dezembro de 1966.
ANTONIO FERREIRA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Registrado nesta
Secretaria, em 30 de dezembro de 1966.
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.