LEI Nº 2.396, DE 23 DE MARÇO DE 2015
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES MUNICIPAIS A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o subsídio dos
Vereadores reajustados no percentual de no percentual de 6,41% (seis vírgula
quarenta e um por cento) a título de revisão geral anual, relativo à data-base
de 2015, conforme determina o Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo
Único – O pagamento que trata o
caput do presente artigo será realizado da seguinte forma: 2,41% (dois vírgula
quarenta e um por cento) em fevereiro, retroativo a janeiro de 2015; 1% (um por
cento) em março de 2015; 1% (um por cento) em abril de 2015 e 2% (dois por
cento) em junho de 2015.
Art.
2º As despesas oriundas do
cumprimento da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias de acordo com o orçamento
vigente.
Art.
3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 23 de Março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire.