(revogado pela Lei nº 2.496/2017)

 

LEI Nº 2.396, DE 23 DE MARÇO DE 2015

 

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES MUNICIPAIS A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o subsídio dos Vereadores reajustados no percentual de no percentual de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento) a título de revisão geral anual, relativo à data-base de 2015, conforme determina o Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único – O pagamento que trata o caput do presente artigo será realizado da seguinte forma: 2,41% (dois vírgula quarenta e um por cento) em fevereiro, retroativo a janeiro de 2015; 1% (um por cento) em março de 2015; 1% (um por cento) em abril de 2015 e 2% (dois por cento) em junho de 2015.

 

Art. 2º  As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.

 

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 23 de Março de 2015.

 

MÁRIO CÉSAR SPADETTI

PREFEITO MUNICIPAL

EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire.