LEI
Nº 239, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
DOAÇÃO DE ÁGUA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica feito uma doação de água, de propriedade
do Sr. Antônio Ferreira Sobrinho, que atualmente está servindo à população da
Vila do Distrito de Menino Jesus, cuja oferta, feita pelo referido ANTONIO
FERREIRA SOBRINHO e sua mulher D. ENRRIQUETA VIRGINIA FERREIRA, à Prefeitura,
os quais fazem como gratidão àquele povo ordeiro, trabalhador e honesto do
Distrito.
Artigo 2º Fica também reservado ao Sr. Antônio Ferreira
Sobrinho, o direito em duas (02) penas d’água e concedido
200 Volts de luz naquela Vila para o seu uso ou a quem ele ceder, também com
gratidão pela doação que ora fazem aquela Vila de Menino Jesus, deste
Município.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE
Gabinete
do Prefeito, em 30 de dezembro de 1966.
ANTONIO FERREIRA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Registrado nesta
Secretaria, em 30 de dezembro de 1966.
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.