LEI Nº 239, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

 

DOAÇÃO DE ÁGUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica feito uma doação de água, de propriedade do Sr. Antônio Ferreira Sobrinho, que atualmente está servindo à população da Vila do Distrito de Menino Jesus, cuja oferta, feita pelo referido ANTONIO FERREIRA SOBRINHO e sua mulher D. ENRRIQUETA VIRGINIA FERREIRA, à Prefeitura, os quais fazem como gratidão àquele povo ordeiro, trabalhador e honesto do Distrito.

 

Artigo 2º Fica também reservado ao Sr. Antônio Ferreira Sobrinho, o direito em duas (02) penas d’água e concedido 200 Volts de luz naquela Vila para o seu uso ou a quem ele ceder, também com gratidão pela doação que ora fazem aquela Vila de Menino Jesus, deste Município.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1966.

 

ANTONIO FERREIRA SOBRINHO

Prefeito Municipal

 

Registrado nesta Secretaria, em 30 de dezembro de 1966.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.