LEI
Nº 238, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam extensivos, no
que couber, aos servidores da Prefeitura Municipal, as obrigações, direitos e
vantagens da Lei Estadual nº 2.141, de 13 de outubro de 1965 (Estatutos dos
Funcionários Civis do Estado do Espírito Santo).
Artigo 2º Esta presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE
Gabinete
do Prefeito, em 30 de dezembro de 1966.
ANTONIO FERREIRA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, aos trinta dias do
mês de dezembro de 1966.
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.