LEI Nº 238, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam extensivos, no que couber, aos servidores da Prefeitura Municipal, as obrigações, direitos e vantagens da Lei Estadual nº 2.141, de 13 de outubro de 1965 (Estatutos dos Funcionários Civis do Estado do Espírito Santo).

 

Artigo 2º Esta presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1966.

 

ANTONIO FERREIRA SOBRINHO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, aos trinta dias do mês de dezembro de 1966.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.