“DENOMINA RUAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE – ES; E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art.
1º Fica denominada
de “RUA LUIS SGRÂNCIO” o trecho com
início no imóvel de nº 01.01.053.0110.002, finalizando no imóvel nº
01.01.053.0146.001, pelo lado direito e com início no imóvel de nº
01.01.053.0264.001, finalizando no imóvel nº 01.01.053.0222.001, pelo lado
esquerdo, (Rua Projetada Nº 04), localizados no Loteamento Santa Terezinha I,
Sede do Município de Muniz Freire/ES.
Art.
2º Fica denominada
de “RUA LAURIDES SANGI BOREL” o
trecho com início no imóvel de nº 01.01.051.0020.001, finalizando no imóvel nº
01.01.051.0212.004, (Quadra H), pelo lado direito e com início no imóvel de nº
01.01.053.0380.001 (Quadra A), finalizando no imóvel nº 01.01.053.0070.001
(Quadra D), pelo lado esquerdo, (Rua Projetada Nº 02), também localizados no
Loteamento Santa Terezinha I, Sede do Município de Muniz Freire/ES.
Art.
3º Fica denominada
de “RUA SILDA BANDEIRA LÚCIO” o
trecho com início no imóvel de nº 01.01.054.0090.001, finalizando no imóvel nº
01.01.054.0010.001, Loteamento Santa Terezinha I, Sede do Município de Muniz
Freire/ES.
Art.
4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO FERNANDO MIGNONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire