LEI Nº 2.379 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

 

“DENOMINA RUAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE – ES; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º Fica denominada de “RUA LUIS SGRÂNCIO” o trecho com início no imóvel de nº 01.01.053.0110.002, finalizando no imóvel nº 01.01.053.0146.001, pelo lado direito e com início no imóvel de nº 01.01.053.0264.001, finalizando no imóvel nº 01.01.053.0222.001, pelo lado esquerdo, (Rua Projetada Nº 04), localizados no Loteamento Santa Terezinha I, Sede do Município de Muniz Freire/ES.

 

Art. 2º Fica denominada de “RUA LAURIDES SANGI BOREL” o trecho com início no imóvel de nº 01.01.051.0020.001, finalizando no imóvel nº 01.01.051.0212.004, (Quadra H), pelo lado direito e com início no imóvel de nº 01.01.053.0380.001 (Quadra A), finalizando no imóvel nº 01.01.053.0070.001 (Quadra D), pelo lado esquerdo, (Rua Projetada Nº 02), também localizados no Loteamento Santa Terezinha I, Sede do Município de Muniz Freire/ES.

 

Art. 3º Fica denominada de “RUA SILDA BANDEIRA LÚCIO” o trecho com início no imóvel de nº 01.01.054.0090.001, finalizando no imóvel nº 01.01.054.0010.001, Loteamento Santa Terezinha I, Sede do Município de Muniz Freire/ES.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 15 de Dezembro de 2014.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire