LEI Nº 2.376 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 1.715/2004, QUE REGULAMENTA A MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º  O Artigo 23, §1º, inciso III da Lei n° 1.715/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

III – Em lotação provisória que deverá ser requerida na data compreendida entre 01 (um) a 15 (quinze) de dezembro, havendo vaga por afastamento temporário do titular, na área que o profissional do Magistério exerce em virtude do concurso público.

 

Art.2º  Os demais artigos da supramencionada Lei permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire – ES, 25 de Novembro de 2014.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire