LEI Nº 2.376 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
“ALTERA
REDAÇÃO DA LEI Nº 1.715/2004, QUE REGULAMENTA A MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º
O
Artigo 23, §1º, inciso III da Lei n° 1.715/2004
passa a vigorar com a seguinte redação:
III –
Em lotação provisória que deverá ser requerida na data compreendida entre 01
(um) a 15 (quinze) de dezembro, havendo vaga por afastamento temporário do
titular, na área que o profissional do Magistério exerce em virtude do concurso
público.
Art.2º
Os
demais artigos da supramencionada Lei permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire – ES, 25
de Novembro de 2014.
PAULO FERNANDO MIGNONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire