LEI Nº 237, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o CADASTRO DE VALORES IMOBILIÁRIOS do Município de Muniz Freire, destinado ao cadastramento de todos os imóveis urbanos e rurais situados neste Município, para efeito de fixação das quotas do imposto predial e territorial sobre terrenos urbanos, das taxas de água, de serviços de esgotos, de remoção de lixo domiciliar, de conservação de estradas de rodagem municipal, de alinhamento e nivelamento de ruas e praças, de iluminação pública e de contribuição de melhoria, e outros cuja base ou fato gerador se fixar no valor venal da propriedade imobiliária.

 

Artigo 2º Para efeito do cadastramento, ficam todos os proprietários de imóveis situados neste Município, obrigados a promoverem a inscrição de suas propriedades no Cadastro de Valores Imobiliários da Prefeitura, de conformidade com as instruções a serem baixadas pelo Executivo.

 

Parágrafo Único – O prazo para a inscrição é de (30) trinta dias contados da data da publicação desta Lei, sob pena de multa de Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros) e inscrição compulsória.

 

Artigo 3º O valor venal dos imóveis, constante do Cadastro de Valores Imobiliários, ficará sujeito à correção anual, de conformidade com os índices de correção monetária baixada pelo Conselho de Economia Nacional.

 

Artigo 4º O Poder Executivo baixará decreto regulamentado as normas de cadastramento e fixação de valores atribuídos às propriedades imobiliárias situadas neste Município.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1967.

 

Artigo 6º Revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1966.

 

ANTONIO FERREIRA SOBRINHO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, aos trinta dias do mês de dezembro de 1966.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.