LEI Nº 236, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender a pagamentos com construções e reconstruções de diversas pontes que foram arruinadas com as últimas chuvas e enchentes neste Município.

 

Artigo 2º O Prefeito poderá lançar mãos dos recursos de que dispuser a Municipalidade no presente exercício, inclusive a importância que tem a receber do 3º trimestre, do FRN revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1966.

 

ANTONIO FERREIRA SOBRINHO

Prefeito Municipal

 

Registrado nesta Secretaria em 30 de Dezembro de 1966.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.