LEI Nº 236, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$
2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender a pagamentos
com construções e reconstruções de diversas pontes que foram arruinadas com as
últimas chuvas e enchentes neste Município.
Artigo 2º O Prefeito poderá lançar mãos
dos recursos de que dispuser a Municipalidade no presente exercício, inclusive
a importância que tem a receber do 3º trimestre, do FRN revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE
Gabinete
do Prefeito, em 30 de dezembro de 1966.
ANTONIO FERREIRA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Registrado
nesta Secretaria em 30 de Dezembro de 1966.
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.