LEI Nº 235, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
SUPLEMENTA VERBA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de Cr$
36.000 (trinta e seis mil cruzeiros) para pagamento da gratificação do
funcionário que trabalha no serviço da JAM a partir de 1º de Outubro a 31 de
Dezembro de 1966.
Artigo 2º Os recursos para ocorrer a presente
despesa, poderá o Sr. Prefeito, lançar mãos do
provável excesso da arrecadação no corrente exercício. Revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE
Gabinete
do Prefeito, em 30 de dezembro de 1966.
ANTONIO FERREIRA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Registrado
nesta Secretaria em 30 de Dezembro de 1966.
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.