LEI Nº 235, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

 

SUPLEMENTA VERBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de Cr$ 36.000 (trinta e seis mil cruzeiros) para pagamento da gratificação do funcionário que trabalha no serviço da JAM a partir de 1º de Outubro a 31 de Dezembro de 1966.

 

Artigo 2º Os recursos para ocorrer a presente despesa, poderá o Sr. Prefeito, lançar mãos do provável excesso da arrecadação no corrente exercício. Revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1966.

 

ANTONIO FERREIRA SOBRINHO

Prefeito Municipal

 

Registrado nesta Secretaria em 30 de Dezembro de 1966.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.