(REVOGADA PELA LEI Nº 2.496/2017)
LEI Nº 2.347, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES MUNICIPAIS A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
subsídio dos Vereadores reajustados no percentual de 6,62 (seis vírgula
sessenta e dois por cento), a título de revisão geral anual, relativo à
data-base do Exercício de 2014, que serão pagos nos Exercícios de 2015 e 2016
na forma a seguir:
I - Pagamento
de 3,31% (três vírgula trinta e um por cento), parcelado cumulativo nos
percentuais de 1,31% (um vírgula trinta e um por cento em Janeiro de 2015; 1%
(um por cento) em Maio de 2015 e 1% (um por cento) em Outubro de 2015.
II - Pagamento de 3,31% (três vírgula trinta e um por
cento), parcelado cumulativo nos percentuais de 1,31% (um vírgula trinta e um
por cento) em Janeiro de 2016; 1% (um por cento) em Maio de 2016 e 1% (um por
cento) em Outubro de 2016.
Art. 2º As
despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária
própria.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 28 de
Fevereiro.
PAULO FERNANDO MIGNONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.