(REVOGADA PELA LEI Nº 2.496/2017)

 

LEI Nº 2.347, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

 

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES MUNICIPAIS A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o subsídio dos Vereadores reajustados no percentual de 6,62 (seis vírgula sessenta e dois por cento), a título de revisão geral anual, relativo à data-base do Exercício de 2014, que serão pagos nos Exercícios de 2015 e 2016 na forma a seguir:

 

I - Pagamento de 3,31% (três vírgula trinta e um por cento), parcelado cumulativo nos percentuais de 1,31% (um vírgula trinta e um por cento em Janeiro de 2015; 1% (um por cento) em Maio de 2015 e 1% (um por cento) em Outubro de 2015.

 

II - Pagamento de 3,31% (três vírgula trinta e um por cento), parcelado cumulativo nos percentuais de 1,31% (um vírgula trinta e um por cento) em Janeiro de 2016; 1% (um por cento) em Maio de 2016 e 1% (um por cento) em Outubro de 2016.


 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 28 de Fevereiro.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.