LEI Nº 234, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

 

SUPLEMENTA VERBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica elevado para Cr$ 20.224 (vinte mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros) mensais o aluguel do cômodo onde funciona a ACARES, a partir de 1º de Março do corrente ano.

 

Artigo 2º Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 92.800 (noventa e dois mil e oitocentos cruzeiros) para reforço da verba 10 Consignação 3.2.1.5. e 7. Para pagamento da ACARES, conforme artigo 1º desta Lei.

 

Artigo 3º Para ocorrer a presente despesa, pode o Poder Executivo Municipal lançar mãos dos recursos que dispuser a Municipalidade, no presente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1966.

 

ANTONIO FERREIRA SOBRINHO

Prefeito Municipal

 

Registrado nesta Secretaria em 30 de Dezembro de 1966.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.