LEI Nº 234, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
SUPLEMENTA VERBA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica elevado para Cr$ 20.224
(vinte mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros) mensais o aluguel do cômodo
onde funciona a ACARES, a partir de 1º de Março do corrente ano.
Artigo 2º Fica aberto um crédito
suplementar na importância de Cr$ 92.800 (noventa e dois mil
e oitocentos cruzeiros) para reforço da verba 10 Consignação 3.2.1.5. e 7. Para pagamento da ACARES, conforme artigo 1º desta Lei.
Artigo 3º Para ocorrer a presente despesa,
pode o Poder Executivo Municipal lançar mãos dos recursos que dispuser a
Municipalidade, no presente exercício, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE
Gabinete
do Prefeito, em 30 de dezembro de 1966.
ANTONIO FERREIRA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Registrado
nesta Secretaria em 30 de Dezembro de 1966.
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.