LEI
Nº 2.331, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
“ADOTA O DIÁRIO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO
PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E
ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º
- O Município de Muniz Freire - ES, torna como seu veículo oficial de
comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos o
Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, instituído e administrado pela
Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES), bem como dos
órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º
- As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo
substituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizada pelo
Município de Muniz Freire - ES, exceto quando Lei Federal ou Estadual exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos atos
administrativos.
Parágrafo único - As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo são
veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amunes,
podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente
de cadastramento.
Art. 3º
- As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo deverão atender
aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP
Brasil, instituída pela Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4º -
As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo
não poderão sofrer modificações ou alterações, exceto por meio de retificações
em nova publicação.
Art. 5º - As
publicações no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo serão realizadas
a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por Decreto do Chefe do
Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º
- Esta Lei entra em vigor na data de a publicação.
Art. 7º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 21 de Novembro
de 2013.
PAULO FERNANDO
MIGNONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.