LEI
Nº 2.330, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
“INSTITUI A SEMANA
MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE, NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º
- Fica instituída a Semana Municipal de incentivo a doação de sangue no
Município de Muniz Freire a ser realizada, anualmente na semana em que se
comemora do Dia Mundial do Doador de Sangue, dia 14 de junho, onde será focado
o incentivo à doação de sangue.
Art. 2º
- Os objetivos da Semana Municipal doação de sangue no Município de Muniz
Freire são:
I - promover a doação segura de
sangue;
II - conscientizar a população
sobre a importância do ato de doar sangue;
III - garantir o estoque de sangue
disponível nos bancos de sangue.
Art. 3º
- O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, poderá
promover programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta
Lei, com a finalidade de divulgar o contido no Artigo anterior.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de a publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 14 de Novembro
de 2013.
PAULO FERNANDO
MIGNONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.