LEI Nº 2.330, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

 

“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE, NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de incentivo a doação de sangue no Município de Muniz Freire a ser realizada, anualmente na semana em que se comemora do Dia Mundial do Doador de Sangue, dia 14 de junho, onde será focado o incentivo à doação de sangue.

 

Art. 2º - Os objetivos da Semana Municipal doação de sangue no Município de Muniz Freire são:

 

I - promover a doação segura de sangue;

 

II - conscientizar a população sobre a importância do ato de doar sangue;

 

III - garantir o estoque de sangue disponível nos bancos de sangue.

 

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei, com a finalidade de divulgar o contido no Artigo anterior.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de a publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 14 de Novembro de 2013.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.