LEI
Nº 2.318, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013
"ALTERA LEI Nº 1.905/2007,
QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º
- Fica alterada a Lei nº 1.905/2007, que dispõe
sobre a Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Muniz
Freire/ES, passando a mesma a vigorar conforme disposições constantes na
presente Lei.
Art. 2º
- O III do Art. 12 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 12 - (...)
I - (...)
II - (...)
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
· SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
· SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
· SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO
· SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
· SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
· SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS”
Art. 3º
- O Art. 43 passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 43 - A Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte é um órgão ligado diretamente
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o
planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à
construção, à conservação, à fiscalização de obras, às posturas, à carpintaria,
à produção de artefatos de cimento, à limpeza, à conservação de parques e
jardins ao cemitério, às praças de esportes, às feiras livres, aos matadouros,
iluminação pública e saneamento.”
Art. 4º
- O Art. 57 passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 57 - A Secretaria
Municipal de Saúde é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução
e o controle das atividades relativas à assistência médico-odontológica à
população do Município.”
Art. 5º
- O Art. 58 passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 58 - O Fundo Municipal
de Saúde será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde.”
Art. 6º
- O "caput" do Art. 59 passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59 - A Secretaria
Municipal de Saúde executará as suas atividades através dos seguintes órgãos:”
Art. 7º
- As Alíneas "a" e "b" do
art. 62, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62 - (...)
a) manter o controle da prestação dos serviços de saúde oferecidos a
população de nosso município;
b) proceder a avaliação dos serviços efetivamente prestados aos
usuários dos serviços de saúde colocados à disposição dos cidadãos;”
Art. 8º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal nº 1.905/2007, no que contrariar esta
Lei.
Muniz Freire/ES, 02 de Outubro de
2013.
PAULO FERNANDO
MIGNONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.