LEI Nº 2.318, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013

 

"ALTERA LEI Nº 1.905/2007, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 1.905/2007, que dispõe sobre a Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Muniz Freire/ES, passando a mesma a vigorar conforme disposições constantes na presente Lei.

 

Art. 2º - O III do Art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 - (...)

 

I - (...)

 

II - (...)

 

III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

·      SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

·      SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

·      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO

·      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

·      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

·      SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS”

 

Art. 3º - O Art. 43 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 43 - A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à construção, à conservação, à fiscalização de obras, às posturas, à carpintaria, à produção de artefatos de cimento, à limpeza, à conservação de parques e jardins ao cemitério, às praças de esportes, às feiras livres, aos matadouros, iluminação pública e saneamento.”

 

Art. 4º - O Art. 57 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 57 - A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médico-odontológica à população do Município.”

 

Art. 5º - O Art. 58 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 58 - O Fundo Municipal de Saúde será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde.”

 

Art. 6º - O "caput" do Art. 59 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 59 - A Secretaria Municipal de Saúde executará as suas atividades através dos seguintes órgãos:”

 

Art. 7º - As Alíneas "a" e "b" do art. 62, passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 62 - (...)

 

a) manter o controle da prestação dos serviços de saúde oferecidos a população de nosso município;

b) proceder a avaliação dos serviços efetivamente prestados aos usuários dos serviços de saúde colocados à disposição dos cidadãos;”

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal nº 1.905/2007, no que contrariar esta Lei.

 

Muniz Freire/ES, 02 de Outubro de 2013.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.