LEI Nº 2.308, DE 19 DE AGOSTO DE 2013
“ALTERA LEI Nº 2.280/2012 QUE
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO NO PODER LEGISLATIVO, NOS TERMOS
DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescentado o Inciso XVI no
Art. 2º da Lei nº 2.280/2012 que passará a vigorar com a seguinte redação:
“XVI - A contratação de serviços técnicos
enumerados no art. 13 da Lei nº 8.666/1993, de natureza singular, com
profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade
para serviços de publicidade e divulgação.”
Art. 2° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 19 de agosto de 2013.
PAULO FERNANDO MIGNONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.