LEI Nº 2.308, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

 

“ALTERA LEI Nº 2.280/2012 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO NO PODER LEGISLATIVO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica acrescentado o Inciso XVI no Art. 2º da Lei nº 2.280/2012 que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“XVI - A contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei nº 8.666/1993, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.”

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 19 de agosto de 2013.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.