LEI Nº 2.301, DE 13 DE JUNHO DE 2013
“ALTERA LEI N° 1.010/1986,
QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE MUINIZ FREIRE/ES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterada a Lei n° 1010/1986, que
dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Município de Muniz Freire/ES,
passando a mesma a vigorar conforme disposições constantes na presente Lei.
Art. 2° - O artigo 7° passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7° - Os
Loteamentos deverão atender aos seguintes requisitos:
I - ...;
II - ...;
III -
Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das
rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa “non
aedificandi” de 15,00m (quinze metros) de cada lado, salvo maiores exigências
de legislação específica.
II - ...;
Art. 3° - O artigo 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 - A largura das vias de
circulação nos loteamentos deverão atender as seguintes exigências:
I - Vias
principais: largura mínima de 12,00 a 15,00m (doze a quinze metros);
II -
Vias secundárias: largura mínima de 10,00 a 12,00m (dez a doze metros);
III -
Vias locais: largura mínima de 08,00 a 10,00m (oito a dez metros);
IV -
Vias de pedestres: largura mínima de 3,00 a 5,00m (três a cinco metros).
Parágrafo único - A
definição exata da largura das vias, observado o constante do presente artigo,
será definido pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano e Rural - COMDUR, após
parecer da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, quando da
definição das diretrizes urbanísticas em processo de parcelamento do solo
urbano, sob forma de loteamento.”
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 13 de junho de 2013.
PAULO FERNANDO MIGNONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.