LEI Nº 2.294, DE 14 DE MAIO DE 2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTOS NO IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES
aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder descontos no Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), Taxas de Limpeza, Coleta de Lixo e Conservação de
Calçamento para o ano de 2013, nos seguintes percentuais:
I - 30%
(trinta por cento) para pagamento à vista, em cota única, em até 10/07/2013;
II -
20% (vinte por cento) para pagamento parcelado em até três (03) vezes, sendo a
primeira parcela em 10/07/2013, a segunda, em 10/08/20 13 e a terceira, em
10/09/2013.
Art. 2° - Em caso de não
pagamento nas datas dos respectivos vencimentos, será gerada segunda via com
10% (dez por cento) de multa, e 1% (um por cento) de juros ao mês, conforme
previsto no Código Tributário Municipal.
Art. 3º - Em caso de não pagamento do Imposto e Taxas mencionados no Art. 1º, para
efeito de lançamento em dívida ativa, será considerado o valor integral dos
mesmos, sem qualquer desconto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 14 de maio de 2013.
PAULO FERNANDO MIGNONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.