LEI Nº 2.286, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO CAPARAÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó.

 

Art. 2º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade com valor anual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 18 de dezembro de 2012.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.