LEI Nº 2.286, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO CAPARAÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir
mensalmente com o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável da Região do
Caparaó.
Art. 2º - Para
custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município
contribuirá financeiramente com esta entidade com valor anual de R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 18 de dezembro de 2012.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.