LEI Nº 2.281, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

 

“DENOMINA POSTO DE SAÚDE NO DISTRITO DE SÃO PEDRO, MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica denominado de “Posto de Saúde Antônio Côgo”, o Posto de Saúde localizado no distrito de São Pedro, Município de Muniz Freire/ ES.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 14 de dezembro de 2012.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.