LEI Nº 2.281, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
“DENOMINA POSTO DE SAÚDE NO
DISTRITO DE SÃO PEDRO, MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominado de “Posto de Saúde Antônio Côgo”, o Posto de Saúde
localizado no distrito de São Pedro, Município de Muniz Freire/ ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 14 de dezembro de 2012.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.