LEI Nº 2.275, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento 2012 até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total das despesas fixadas em seu Orçamento, utilizando como fonte de recursos as definidas no Art. 43 - § 1° - III - da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 31 de outubro de 2012.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.