LEI Nº 2.275, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES
aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento 2012 até o
limite de 20% (vinte por cento) sobre o total das despesas fixadas em seu
Orçamento, utilizando como fonte de recursos as definidas no Art. 43 - § 1° -
III - da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 31 de outubro de 2012.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.