LEI Nº 2.274, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE UM SECADOR DE CAFÉ, OBJETO DO CONVÊNIO
SEAG Nº 0028/2012, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO,
AQUICULTURA E PESCA – SEAG E O MUNICIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES
aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo, de acordo com o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei
Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:
I -
Abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), conforme Cláusula Terceira do Convênio SEAG n° 0028/2012, para reforço
da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
- na seguinte dotação:
085001.2060600123.023.4.4.90.52.000
- equipamento e material permanente, utilizando como fonte de recursos o
crédito do Convênio, conforme Parecer Consulta n° 028/2004 - TCES.
Art. 2º - Para abertura do
crédito adicional suplementar, serão utilizadas as fontes de recursos dispostas
no artigo 43, §§ incisos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 18 de outubro de 2012.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.