LEI Nº 2.274, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE UM SECADOR DE CAFÉ, OBJETO DO CONVÊNIO SEAG Nº 0028/2012, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA – SEAG E O MUNICIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:

 

I - Abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme Cláusula Terceira do Convênio SEAG n° 0028/2012, para reforço da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário - na seguinte dotação:

 

085001.2060600123.023.4.4.90.52.000 - equipamento e material permanente, utilizando como fonte de recursos o crédito do Convênio, conforme Parecer Consulta n° 028/2004 - TCES.

 

Art. 2º - Para abertura do crédito adicional suplementar, serão utilizadas as fontes de recursos dispostas no artigo 43, §§ incisos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 18 de outubro de 2012.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.