LEI Nº 2.270, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire, aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a abrir crédito adicional suplementar orçamento de 2012, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total das despesas fixadas em seu orçamento, utilizando como fonte de recursos, as definidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e também provenientes de recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta do TCE-ES n° 028 de 06 de julho de 2004.

 

Art. 2º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 04 de setembro de 2012.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.