LEI Nº 2.263, DE 04 DE JULHO DE 2012

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA “JESUS MARIA JOSÉ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover repasse financeiro para a Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria José” de Muniz Freie/ES, no valor de R$ 23.724,16 (vinte e três mil e setecentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), referente ao Contrato nº 040/2011, firmado entre a referida entidade e o Município de Muniz Freire – ES, tendo em vista o aumento do Incentivo de Adesão à contratualização (IAC), determinado pelo Ministério da Saúde, tudo conforme consta do Processo Administrativo nº 1050/2012.

 

Art. 2º - O valor a ser repassado é decorrente da entrada em vigor da Portaria nº 2.506, de 26 de outubro de 2011, que concedeu aumento no valor do Incentivo à Contratualização às entidade Beneficentes sem fins lucrativos participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos ou Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 3º - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2012.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 04 de julho de 2012.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.