LEI Nº 2.263, DE 04 DE JULHO DE 2012
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROMOVER REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA “JESUS MARIA JOSÉ” E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em Lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1°
- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover repasse
financeiro para a Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria José” de Muniz
Freie/ES, no valor de R$ 23.724,16 (vinte e três mil e setecentos e vinte e
quatro reais e dezesseis centavos), referente ao Contrato nº 040/2011, firmado
entre a referida entidade e o Município de Muniz Freire – ES, tendo em vista o
aumento do Incentivo de Adesão à contratualização (IAC), determinado pelo
Ministério da Saúde, tudo conforme consta do Processo Administrativo nº
1050/2012.
Art. 2º - O valor a ser repassado
é decorrente da entrada em vigor da Portaria nº 2.506, de 26 de outubro de
2011, que concedeu aumento no valor do Incentivo à Contratualização às entidade
Beneficentes sem fins lucrativos participantes do Programa de Reestruturação e
Contratualização dos Hospitais Filantrópicos ou Programa de Reestruturação dos
Hospitais de Ensino no Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º - As despesas decorrentes
do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2012.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 04 de julho de 2012.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.