LEI Nº 2.262, DE 04 DE JULHO DE 2012
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE, DESTINADO EXECUÇÃO DA AÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS
COMUNIDADES DE ASSUNÇÃO E ALTO NORTE, MUNIZ FREIRE, CONFORME TERMO DE
COMPROMISSO Nº TC/PAC – 144/09, FIRMADO E O MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em Lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos Artigos 40, 41, 42
e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:
I –
Abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos
mil reais), para reforço da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de
Saúde e Saneamento – Programa de Trabalho nº
100001.1751200243.047.4.4.90.51.000 – Obras e Instalações, utilizando como
fonte de recursos Termo de Compromisso, conforme pactuado junto a FUNASA.
Art. 2º Para abertura do
crédito adicional suplementar, serão utilizadas as fontes de recursos dispostas
no artigo 43, §§ incisos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 04 de julho de 2012.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.