LEI Nº 2.262, DE 04 DE JULHO DE 2012

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO EXECUÇÃO DA AÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS COMUNIDADES DE ASSUNÇÃO E ALTO NORTE, MUNIZ FREIRE, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº TC/PAC – 144/09, FIRMADO E O MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:

 

I – Abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – Programa de Trabalho nº 100001.1751200243.047.4.4.90.51.000 – Obras e Instalações, utilizando como fonte de recursos Termo de Compromisso, conforme pactuado junto a FUNASA.

 

Art. 2º Para abertura do crédito adicional suplementar, serão utilizadas as fontes de recursos dispostas no artigo 43, §§ incisos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 04 de julho de 2012.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.