LEI Nº 2.260, DE 24 DE MAIO DE 2012
“AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA EM MUNIZ
FREIRE, CONFORME CONVÊNIO Nº 070/2011, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em Lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos Artigos 40, 41, 42
e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:
I –
Abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$ 1.357.132,13 (um
milhão, trezentos e cinqüenta e sete mil, cento e trinta e dois reais e treze
centavos), para reforço da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde –
Programa de Trabalho nº 100008.1030100253-050, Elemento de Despesa –
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações, utilizando como fonte de recursos
Convênios, conforme Parecer Consulta nº 028/2004 – TCES.
Art. 2º - Para abertura do
crédito adicional suplementar, serão utilizadas as fontes de recursos dispostas
no artigo 43, §§ incisos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 24 de maio de 2012.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.