LEI Nº 2.259, DE 24 DE MAIO DE 2012

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINO AO PROGRAMA COMPRA DIRETA DE ALIMENTOS – CDA, CONFORME CONVÊNIO Nº 156/2011, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEADH E O MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:

 

I – Abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para reforço da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – Programa de Trabalho nº 110001.0824400322.126, Elemento de Despesa – 3.3.90.30.000 – Material de Consumo, utilizando como fonte de recursos Convênios, conforme Parecer Consulta nº 028/2004 – TCES.

 

Art. 2º - Para abertura do crédito adicional suplementar, serão utilizadas as fontes de recursos dispostas no artigo 43, §§ incisos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 24 de maio de 2012.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.