LEI Nº 2.259, DE 24 DE MAIO DE 2012
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE, DESTINO AO PROGRAMA COMPRA DIRETA DE ALIMENTOS – CDA, CONFORME
CONVÊNIO Nº 156/2011, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEADH E O
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em lei, faz saber que Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos Artigos 40, 41, 42
e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:
I –
Abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$ 175.000,00 (cento e
setenta e cinco mil reais) para reforço da dotação orçamentária do Fundo
Municipal de Assistência Social – Programa de Trabalho nº
110001.0824400322.126, Elemento de Despesa – 3.3.90.30.000 – Material de
Consumo, utilizando como fonte de recursos Convênios, conforme Parecer Consulta
nº 028/2004 – TCES.
Art. 2º
- Para abertura do crédito adicional suplementar, serão utilizadas as
fontes de recursos dispostas no artigo 43, §§ incisos da Lei Federal 4.320 de
17 de março de 1964.
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 24 de maio de 2012.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.