LEI Nº 2.254, DE 24 DE MAIO DE 2012
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONCEDER ADEQUAÇÃO AO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, EM CUMPRIMENTO A LEI
Nº 11.738/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder adequação ao Plano
de Carreira dos Profissionais do Magistério do Município de Muniz Freire no
Piso Nacional do Magistério, em cumprimento a Lei Federal nº 11.738/2008, a
partir de 1º de janeiro de 2012, nos percentuais constantes nos Anexos I e II
da presente Lei.
Parágrafo único – Os
pagamentos retroativos aos meses de Janeiro a Abril de 2012, serão pagos em
duas parcelas, a primeira parcela no pagamento do mês de Maio e a segunda
parcela no pagamento do mês de Junho do corrente ano.
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a adequação ao
Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério do Município de Muniz Freire
ao Piso Nacional do Magistério, em cumprimento a Lei Federal nº 11.738/2008, a
partir do ano de 2013, através de Decreto do Executivo Municipal, de acordo com
a variação do índice publicada pelo MEC.
Art. 3º
- As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento
vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 24 de maio de 2012.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muniz Freire.
ANEXO I
CORREÇÃO DA ADEQUAÇÃO DEVIDA EM
2011 NO PERCENTUAL DE 2,79%
NÍVEL |
SALÁRIO BASE |
SALÁRIO
COM APLICAÇÃO DO PERCENTUAL |
PI |
721,64 |
741,77 |
PII |
821,68 |
844,60 |
PIII |
938,55 |
964,73 |
PIV |
1.080,07 |
1.110,20 |
PV |
1.253,97 |
1.288,95 |
PVI |
1.456,24 |
1.496,86 |
PVII |
1.691,82 |
1.739,02 |
ANEXO II
CORREÇÃO DA ADEQUAÇÃO DEVIDA A
PARTIR DE JANEIRO DE 2012
NÍVEL |
SALÁRIO BASE |
PERCENTUAL
APLICADO (%) |
SALÁRIO
COM APLICAÇÃO DO PERCENTUAL |
PI |
741,77 |
22,22 |
906,59 |
PII |
844,60 |
13,86 |
1.032,27 |
PIII |
964,73 |
14,27 |
1.179,09 |
PIV |
1.110,20 |
15,5 |
1.361,84 |
PV |
1.288,95 |
16,02 |
1.580,00 |
PVI |
1.496,86 |
16,12 |
1.834,69 |
PVII |
1.739,02 |
16,15 |
2.130,99 |