LEI Nº 2.252, DE 24 DE MAIO DE 2012

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 037.09.000491-4 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:

 

I – Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) destinado ao cumprimento de Sentença Judicial nos autos do Processo nº 037.09.000491-4, com a seguinte classificação funcional programática:

 

07000.0000000000.000 – Secretaria Municipal de Obras, Serv. Urbanos e Transportes

07001.0000000000.000 – Secretaria Municipal de Obras, Serv. Urbanos e Transportes

07001.1500000000.000 – Urbanismo

07001.1545100000.000 – Infra-estrutura Urbana

07001.1545100007.000 – Infra-estrutura Urbana e Rural

07001.1545100072.012 – Pavimentação e drenagem de ruas e avenidas e const. E reformas de acessos públicos

3.3.00.00.000 – Despesas Correntes

3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas

3.3.90.91.000 – Sentenças Judiciais

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial será utilizado recursos provenientes de anulações parciais dos seguintes recursos e rubricas do orçamento vigente:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV. URBANOS E TRANSPORTES

 

070001.1545100073.012.3.4.4.90.51.000....................................... R$ 100.000,00

070001.1545100073.018.3.4.4.90.61.000....................................... R$   30.000,00

070001.1545100073.072.3.4.4.90.51.000....................................... R$   20.000,00

070001.1545200022.035.3.3.3.71.41.000....................................... R$   15.000,00

070001.1545200072.036.3.3.3.90.30.000....................................... R$   25.000,00

070001.1545200073.017.3.4.4.90.51.000....................................... R$     3.000,00

070001.1545200073.017.3.4.4.90.61.000....................................... R$     2.000,00

070001.1545200073.019.3.3.3.90.30.000....................................... R$   35.000,00

TOTAL GERAL........................................................................... R$ 230.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 24 de maio de 2012.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.