LEI Nº 2.252, DE 24 DE MAIO DE 2012
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 037.09.000491-4 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em lei, faz saber que Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40 da Lei
Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:
I – Abrir
crédito adicional especial no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil
reais) destinado ao cumprimento de Sentença Judicial nos autos do Processo nº
037.09.000491-4, com a seguinte classificação funcional programática:
07000.0000000000.000
– Secretaria Municipal de Obras, Serv. Urbanos e Transportes
07001.0000000000.000
– Secretaria Municipal de Obras, Serv. Urbanos e Transportes
07001.1500000000.000
– Urbanismo
07001.1545100000.000
– Infra-estrutura Urbana
07001.1545100007.000
– Infra-estrutura Urbana e Rural
07001.1545100072.012
– Pavimentação e drenagem de ruas e avenidas e const. E reformas de acessos
públicos
3.3.00.00.000
– Despesas Correntes
3.3.90.00.000
– Aplicações Diretas
3.3.90.91.000
– Sentenças Judiciais
Art. 2º
- Para cobertura do crédito especial será utilizado recursos provenientes
de anulações parciais dos seguintes recursos e rubricas do orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV.
URBANOS E TRANSPORTES
070001.1545100073.012.3.4.4.90.51.000....................................... R$
100.000,00
070001.1545100073.018.3.4.4.90.61.000....................................... R$ 30.000,00
070001.1545100073.072.3.4.4.90.51.000....................................... R$ 20.000,00
070001.1545200022.035.3.3.3.71.41.000....................................... R$ 15.000,00
070001.1545200072.036.3.3.3.90.30.000....................................... R$ 25.000,00
070001.1545200073.017.3.4.4.90.51.000....................................... R$ 3.000,00
070001.1545200073.017.3.4.4.90.61.000....................................... R$ 2.000,00
070001.1545200073.019.3.3.3.90.30.000....................................... R$ 35.000,00
TOTAL
GERAL........................................................................... R$
230.000,00
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 24 de maio de 2012.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.