LEI Nº 2.251, DE 24 DE MAIO DE 2012

 

“ALTERA A LEI Nº 1.905/2007, QUE TRATA DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1° - A Lei 1.905/2007, que trata da Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, passará a vigorar com as alterações constantes na presente Lei.

 

Art. 2º - Fica criado o Cargo de Coordenador da Vigilância Ambiental e a Área de Apoio ao Centro de Múltiplo Uso na Lei nº 1.905/2007, conforme quantitativo, padrão e valor constantes nos Anexos I e II da mencionada Lei.

 

Art. 3º - Fica criado o Art. 63-A na Lei nº 1.905/2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 63-A – Compreende a Coordenação da Vigilância Ambiental:

 

a) a produção, integração, processamento e interpretação de informações no campo da Vigilância Ambiental, relacionadas a fatores biológicos (vetores, hospedeiros, reservatórios, animais peçonhentos, etc.), a qualidade da água para consumo humano, incluindo contaminantes ambientais químicos e físicos que possam interferir na qualidade da água, ar e solo;

b) a avaliação de riscos decorrentes de desastres naturais e de acidentes com produtos perigosos, visando a disponibilizar instrumentos para o planejamento e execução de ações relativas às ações de proteção e promoção da saúde, além da prevenção e controle de doenças relacionadas ao meio ambiente;

c) a identificação dos riscos e divulgação das informações referentes aos fatores condicionantes e determinantes das doenças e agravos à saúde, relacionados aos ambientes naturais e antrópicos;

d) a intervenção com ações diretas sob responsabilidade da vigilância ambiental, ou pela demanda de outros setores, com vistas a eliminar os principais fatores ambientais de riscos à saúde humana;

e) a promoção e ações intersetoriais para proteção, controle e recuperação da saúde e do meio ambiente, quando relacionados a riscos à saúde humana;

f) o incentivo a interação da área da saúde, meio ambiente e desenvolvimento sustentável, visando fortalecimento da participação da população na promoção da saúde e qualidade de vida;

g) a divulgação das ações de vigilância ambiental, em conjunto com outras áreas da Secretaria de Saúde;

h) a contribuição para o alcance das metas traçadas pela Secretaria de Saúde;

i) a Coordenação da vigilância ambiental também executará suas atividades através da Área de Supervisão de Campo;

j) a execução de outras atividades correlatas.”

 

Art. 4º - Fica acrescentado o Inciso IV e o § 4º ao art. 71, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“IV – Área de Apoio ao Centro de Múltiplo Uso;

 

SUBSEÇÃO IV

DA ÁREA DE APOIO AO CENTRO DE MÚLTIPLO USO

 

§ 4º - Compreende a Área de Apoio ao Centro de Múltiplo Uso – CMU:

 

a) apoiar as atividades governamentais promovidas pela CMU;

b) dar suporte às atividades das entidades não governamentais realizadas no CMU;

c) coordenar e controlar a agenda de eventos;

d) zelar pela conservação, manutenção e higienização do CMU e suas dependências, inclusive piscina;

e) zelar pelo cumprimento das normas de uso do CMU e suas dependências;

f) zelar pelo bom uso dos equipamentos, materiais permanentes e materiais e consumo à disposição do CMU;

g) executar outras atividades correlatas.”

 

Art. 5º - O Anexo I da Lei nº 1.905/2012 passará a ter onde consta a denominação do cargo de Coordenador – Nível I o quantitativo de 08 para 09, bem como será adicionado “Saúde e Saneamento” na linha do referido cargo na coluna onde consta a distribuição.

 

Art. 6º - O Anexo II da Lei nº 1.905/2012 passará a ter onde consta a denominação da função Encarregados de Área o quantitativo de 22 para 23.

 

Art. 7º - Ficam alterados os Anexos XII, XIII e XIV da Lei nº 1.905/2007, que passam a vigorar conforme os Anexos III, IV e V da presente Lei.

 

Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 1.905/2007 no que contrariar esta Lei.

 

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Muniz Freire/ES, 24 de maio de 2012.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

 

ANEXO I

 

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Secretário Municipal

09

CC-1

3.565,65

01 em cada Secretaria

Chefe de Gabinete

01

CC-1

3.565,65

Gabinete do Prefeito

Assessor Extraordinário de Governo

01

CC-1

3.565,65

Gabinete do Prefeito

Procurador Jurídico

01

CC-1

3.565,65

Procuradoria Jurídica

Ouvidor Municipal

01

CC-1

3.565,65

Procuradoria Jurídica

Controlador Geral

01

CC-1

3.565,65

Controladoria Geral

Assessor Jurídico

01

CC-2

2.347,11

Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Assessor de Controle, Avaliação e Auditoria

01

CC-2

2.347,11

Saúde e Saneamento

Gerente Financeiro

01

CC-2

2.347,11

Tesouraria/Finanças

Gerente

05

CC-2

2.347,11

Saúde e Saneamento

Diretor

13

CC-3

1.609,44

1 por Departamento

Assessor de Apoio Jurídico

04

CC-3

1.609,44

Procuradoria Jurídica

Coordenador de Defesa Civil

01

CC-3

1.609,44

Gabinete do Prefeito

Coordenador – Nível 1

09

CC-5

1.162,37

Educação/Administração/Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social

Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito

01

CC-5

1.162,37

Administração

Assessor de Comunicação

01

CC-6

1.162,37

Gabinete Prefeito

Agente de Crédito

02

CC-6

849,42

Administração

Coordenador Nível 2

04

CC-8

849,42

Educação/Procuradoria Jurídica/Finanças

Avaliador Oficial Urbano

01

CC-9

20%

Finanças

Avaliador Oficial Rural

01

CC-9

20%

Finanças

Degustador e Classificador Oficial de Café

01

CC-9

40%

Desenvolvimento Agropecuário

 

 

ANEXO II

 

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Encarregados de Área

23

FC-1

357,69

Nas Secretarias Municipais:

* Administração;

* Finanças;

* Saúde. Saneamento

* Assistência. Trabalho e Desenvolvimento Social;

* Procuradoria Jurídica;

* Gabinete do Prefeito;

* Desenvolvimento Agropecuário;

* Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

Encarregados de Setores

11

FC-3

152,59

Nas Secretarias Municipais:

* Administração: * Obras. Serviços Urbanos e Transportes

* Educação. Cultura.

Desporto e Turismo

Encarregados de Turmas

10

FC-2

243,36

Na Secretaria Municipal:

Obras. Serviços Urbanos e Transportes.

 

 

ANEXO III

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

ANEXO V