LEI Nº 2.240, DE 27 DE MARÇO DE 2012
“AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE, DESTINADO PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO LOTEAMENTO DA PAZ,
NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DAS CIDADES, POR
INTERMÉDIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz
Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos Artigos 40,
41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:
I -
Abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$ 389.341,90 (trezentos
e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta e um reais e noventa centavos) para
reforço da dotaão orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social –
Programa de Trabalho nº 110001.1648200343.69, Elemento de Despesa –
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações, utilizando como fonte de recursos
Convênios, conforme Parecer Consulta nº 028/2004 – TCES.
Art. 2º - Para abertura do crédito adicional suplementar, serão utilizadas
as fontes de recursos dispostas no artigo 43, §§ incisos da Lei Federal 4.320
de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 27 de março de 2012.
EZANILTON DELSON SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.