LEI Nº 2.240, DE 27 DE MARÇO DE 2012

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO LOTEAMENTO DA PAZ, NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DAS CIDADES, POR INTERMÉDIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:

 

I - Abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$ 389.341,90 (trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta e um reais e noventa centavos) para reforço da dotaão orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – Programa de Trabalho nº 110001.1648200343.69, Elemento de Despesa – 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações, utilizando como fonte de recursos Convênios, conforme Parecer Consulta nº 028/2004 – TCES.

 

Art. 2º - Para abertura do crédito adicional suplementar, serão utilizadas as fontes de recursos dispostas no artigo 43, §§ incisos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Muniz Freire/ES, 27 de março de 2012.

 

EZANILTON DELSON SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.