LEI Nº 2.238, DE 09 DE MARÇO DE 2012

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE UMA RETRO-ESCAVADEIRA, OBJETO DO CONTRATO Nº 0001/2011, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA-SEAG E O MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:

 

I - Abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) conforme Cláusula Terceira do Convênio nº 0001/2011, para reforço da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte – na seguinte dotação: 070001.1545100073.0094.4.90.52.000, utilizando como fonte de recursos o crédito do Convênio, conforme Parecer Consulta nº 028/2004 - TCES.

 

Art. 2º - Para abertura do crédito adicional suplementar, serão utilizadas as fontes de recursos dispostas no artigo 43, §§ incisos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 09 de março de 2012.

 

EZANILTON DELSON SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.