LEI Nº 2.238, DE 09 DE MARÇO DE 2012
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE UMA RETRO-ESCAVADEIRA, OBJETO DO CONTRATO
Nº 0001/2011, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO,
AQUICULTURA E PESCA-SEAG E O MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz
Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos Artigos 40,
41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:
I -
Abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais) conforme Cláusula Terceira do Convênio nº 0001/2011, para
reforço da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Transporte – na seguinte dotação: 070001.1545100073.0094.4.90.52.000,
utilizando como fonte de recursos o crédito do Convênio, conforme Parecer
Consulta nº 028/2004 - TCES.
Art. 2º - Para abertura do crédito adicional suplementar, serão utilizadas
as fontes de recursos dispostas no artigo 43, §§ incisos da Lei Federal 4.320
de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 09 de março de 2012.
EZANILTON DELSON SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.