LEI Nº 2.235, DE 22 de dezembro de 2012

 

"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte, lei

 

Art. 1° Fica o Poder Legislativo do Município de Muniz Freire autorizado a celebrar Convênio com Instituições Bancárias objetivando sustentar empréstimos financeiros realizados pelos Vereadores e Servidores ativos ocupantes de cargos efetivos, de cargos comissionados ou sob o regime celetista, bem como servidores inativos.

 

Art. 2º Através do competente Convênio o Poder Legislativo obriga-se a promover os descontos em folha de pagamento das quantias mensais devidas à Instituição Bancária, repassando o valor do desconto para a mesma no prazo fixado no Convênio, sendo que tais descontos correrão sob a forma de consignação.

 

Art. 3º Fica o Presidente da Câmara autorizado a regulamentar esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 15 de fevereiro de 2012.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.