O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte, lei
Art. 1° Fica o Poder Legislativo do Município de Muniz Freire autorizado a celebrar Convênio com Instituições Bancárias objetivando sustentar empréstimos financeiros realizados pelos Vereadores e Servidores ativos ocupantes de cargos efetivos, de cargos comissionados ou sob o regime celetista, bem como servidores inativos.
Art. 2º Através do competente Convênio o Poder Legislativo obriga-se a promover os descontos em folha de pagamento das quantias mensais devidas à Instituição Bancária, repassando o valor do desconto para a mesma no prazo fixado no Convênio, sendo que tais descontos correrão sob a forma de consignação.
Art. 3º Fica o Presidente da Câmara autorizado a regulamentar esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 15 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.