O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte, lei
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aditar o Convênio de nº 001/2011, autorizado conforme Art. 1º, da Lei nº 2.151 /2011, firmado com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José" de Muniz Freire/ES, no valor de R$ 67.303,26 (sessenta e sete mil e trezentos e três reais e vinte e seis centavos), para manutenção do Pronto Atendimento Médico (PAM), atividade realizada e prol da população deste Município em cumprimento ao SUS - Sistema Único de Saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2011.
Art. 3º A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria, José" de Muniz Freire/ES.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 22 de dezembro de 2011
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.