LEI N° 2.229, DE 21 de dezembro de 2011

 

"CONCEDE ABONO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ ES aprovou e ele sanciona a seguinte, lei

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), no mês de janeiro de 2012, a todos os servidores ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde da Prefeitura Municipal de Muniz Freire/ ES, referente ao saldo remanescente apurado no ano de 2011.

 

Art. 2° O abono de que trata esta Lei é proveniente de saldo remanescente do incentivo financeiro referente aos ACS da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, destinado pelo Governo Federal.

 

Art. 3° O abono em referência será pago em parcela única, e não será incorporável à remuneração a qualquer título, não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.

 

Art. 4° Ao final de cada ano a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, realizará levantamento dos valores Repassados mensalmente pelo Governo Federal ao Fundo Municipal de Saúde, concedendo abono do saldo remanescente os Agentes Comunitários de Saúde, que será pago no mês de Janeiro do ano subsequente.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 21 de dezembro de 2011

 

ADROALDO JÚNIOR SOARES

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.